sábado, 22 de outubro de 2011

Modelos de magistratura e humanização da justiça



Nesses  dias  andei refletindo  sobre o modelo ideal de magistrado e  peguei  algumas "antiguidades"  para reler , como Direito e Utopia ( João Batista Herkenhoff ) e a Dimensão da Magistratura ( Luiz Flávio Gomes ) . 

Segundo o  Prof. Luiz Flávio, pelo menos  três modelos de magistratura  são delineados : o empírico-primitivo, o  técnico-burocrático e  o democrático . Os dois primeiros  são modelos  de  características  bem marcantes e  estão em fase de  acabamento. O modelo democrático está sempre em construção .

O modelo primitivo  está praticamente em desuso : inexistência de  concurso público; nepotismo , escolha acentuadamente política ; juiz asséptico, neutro, nada politizado, não possui independência para dirimir o conflito  conforme sua  consciência e o direito; subordinação ferrenha, tanto administrativa, quanto jurisdicional ;  submissão aos órgãos superiores, inclusive  no que se  relaciona  com a interpretação das leis .

O modelo técnico-burocrático tem na magistratura  técnica  seu foco e  sua estrutura é  demasiadamente  burocrática e hierarquizada . Neste modelo os juízes  já são selecionados por concurso público , mas há muito  formalismo e pouca sensibilidade com as desigualdades  sociais ; rígido positivismo legalista ( aplicação da lei  literal, sem atentar para as peculiaridades do caso concreto ); juiz  também asséptico, neutro, legalista , ao mesmo tempo em que é  exageradamente " carreirista". Possui independência mais  formal que  substancial, mais  externa que interna ; alto apego à  jurisprudência , submissão administrativa aos superiores hierárquicos ;  juiz  com acentuada  tendência silogística  ( a lei  como premissa maior, o fato como premissa menor e  a sentença como  conclusão  ) e por isso mesmo  subserviente  aos  autoritarismos legais .

O modelo democrático contemporâneo tem  a mesma seleção  através de  concurso público . Neste  modelo já não há  tanto  formalismo  como o modelo técnico-burocrático . O juiz  é  engajado eticamente , conhecedor do direito internacional , particularmente dos direitos humanos .  Há  nítida preocupação  com a  tutela dos  direitos  fundamentais ; há autodeterminação e  independência   do juiz  como base da sua  dignidade .  Este modelo  tem  como  base jurídica fundamental  os primeiros artigos da  nossa CF . Como valores  fudamentais que devem nortear a interpretação das leis , vale enfatizar a  liberdade, a solidariedade ( art. 3º ), a  democracia ( art.1º) , a  igualdade ( art. 5º) e a  dignidade da pessoa  humana .

O modelo  técnico-burocrático   tem   nitidamente  características   consideradas   do aspecto masculino do Ser ( yang )  : formalismo , pouca sensibilidade, tecnicismo . Enquanto no modelo democrático  há  aspectos  femininos do Ser (Yin)  :  liberdade, solidariedade , sensibilidade .  O modelo  democrático é o    contemporâneo, apesar de ainda existir  vestígios dos demais  modelos, na magistratura contemporânea . Mas existe um modelo emergente  que  vai além da magistratura democrática . É a  magistratura  humanizada.  E os  Juizados  Especiais , que  são  norteados  pelos princípios  da  simplicidade,   informalidade , oralidade e razoabilidade ,  são os  verdadeiros precursores  desse  modelo humanizado de  magistratura .  Sobre a  necessária  humanização da justiça  o juiz  federal Bruno Augusto  escreveu  um  excelente  artigo  O Paradoxo do Juiz e a Necessária Humanização da Justiça .  

Conheço alguns magistratados  com esse perfil de juiz humanista , que  vai além do juiz  democrata . Um deles é o juiz  David Diniz Dantas,  que  inova   com  decisões  baseadas  nas  condições  sociais , não  apenas  com o que  diz  o  texto da lei . Outro exemplo de magistrado  humanista   é o juiz  Gerivaldo Neiva .

Qual o melhor  modelo de  magistratura ? A resposta  é  simples . O  melhor  modelo  é o  da magistratura  humanizada , menos formal , simplificada, solidária , desburocratizada,  independente, ética  . E como chegar a esse modelo ideal ? Talvez  ainda  seja uma  utopia esse  modelo de magistratura. Mas a utopia não significa algo impossível de se  alcançar. Eduardo Galeano  disse  uma  certa  vez que a utopia serve para nos fazer  caminhar  até  ela  ( clique  aqui  e  veja o  vídeo ) .

Portanto ,  colegas  magistrados , caminhemos  juntos, solidários, rumo à  magistratura humanitária .



ooOoo


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