terça-feira, 31 de agosto de 2010

Alienação Parental

 Alienação Parental  é um tema   que ultimamente  vem  despertando muito interesse , assim como o Bullying . A Lei 12.318/10, sancionada na semana passada pelo presidente Lula, pune pais ou mães separados  que tentam prejudicar a relação do filho com o ex-parceiro .  Encontrei  essa  notícia  no  IBDFAM  e  posto aqui para  conhecimento  dos interessados neste  assunto .




Alienação parental pode custar a guarda do filho
Fonte: Agência Câmara

Pais ou mães separados que tentarem prejudicar a relação do filho com o ex-parceiro podem ser multados, perder a guarda da criança ou adolescente e até ter suspensa legalmente a autoridade sobre o próprio filho. A lei (12.318/10) que pune essa prática, denominada alienação parental, foi sancionada no último dia 26 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O projeto que deu origem à lei (PL 4053/08) foi apresentado há menos de dois anos pelo deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). A nova lei, já em vigor, define alienação parental e exemplifica situações que podem ser enquadradas como típicas desse tipo de comportamento.

São citados como exemplos de alienação parental a realização de campanha de desqualificação da conduta do pai ou mãe; a omissão ao genitor de informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente (escolares, médicas, alterações de endereço); e ainda a mudança para local distante, sem justificativa, para dificultar a convivência com o outro genitor e com a família dele.


Atuação do juiz
Segundo Regis de Oliveira, o maior avanço da lei é deixar mais claro o que caracteriza a alienação parental e também como o Judiciário pode agir para reverter a situação. "O juiz pode afastar o filho do convívio da mãe ou do pai, mudar a guarda e o direito de visita e até impedir a visita. Como última solução, pode ainda destituir ou suspender o exercício do poder parental. O objetivo é proteger a criança e dar instrumentos hábeis para o juiz agir", afirma o parlamentar.

A lei estabelece que, ao ser informado de indício de alienação parental, o magistrado deverá determinar que uma equipe multidisciplinar conclua uma perícia sobre o caso em até 90 dias. O processo terá tramitação prioritária, e o juiz poderá impor medidas provisórias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a reaproximação entre ambos.


Caráter educativo
Para o presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam), Rodrigo da Cunha Pereira, a sanção da lei consolida e define uma situação que já era discutida e considerada pela Justiça. Pereira lembra que, após o divórcio, a guarda dos filhos é sempre motivo de disputa e a criança é colocada como moeda de troca.

"A lei tem principalmente um caráter pedagógico e educativo, no sentido de conscientizar os pais e dar nome a esta maldade, já que difícil provar casos de alienação parental", avalia o advogado. Ele acredita que, por ser uma lei "simpática" e que, por isso, poucas pessoas se posicionam de forma contrária à aplicação, a norma deve cumprir seu propósito e ser efetivamente adotada.


Vetos

O projeto aprovado pelo Congresso Nacional era mais rigoroso que o sancionado por Lula, uma vez que previa detenção . A detenção é um dos tipos de pena privativa de liberdade. Destina-se a crimes tanto culposos (sem intenção) quanto dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre detenção e reclusão. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto. de até dois anos para quem fizesse denúncia falsa de alienação para prejudicar convivência do filho com o pai ou a mãe. O dispositivo foi vetado sob o argumento de que a aplicação da pena traria prejuízos à própria criança ou adolescente e que a inversão de guarda ou suspensão da autoridade parental já são punições suficientes.

"O projeto original já não previa a pena de detenção, pois o objetivo sempre foi proteger os filhos do casal, e não colocá-los no banco de testemunhas para que um seja preso", argumenta Regis de Oliveira. Para o deputado, o texto como foi sancionado atende aos objetivos da proposta.

O presidente Lula também vetou o artigo que permitia às partes do processo fazerem acordos por meio de mediadores para depois homologarem a decisão na Justiça. O governo justificou que a Constituição Federal considera a convivência familiar um direito indisponível da criança e do adolescente. Por isso, não caberia nenhuma negociação extrajudicial.

* imagem encontrada aqui


domingo, 29 de agosto de 2010

Oração ao Tempo



Nesses  dias  tenho andado  cheia de saudades de um tempo que não volta mais. Bons tempos da  minha  linda  juventude  nos anos 80 (aqui estou praticamente  confessando minha idade...rs).  Época  da militância  no movimento  estudantil; dos comícios  nas  eleições para  diretoria dos Centros  Acadêmicos  no Campus da  Ininga ( UFPI ); do  braço direito  erguido  e o coro uníssono: "o povo unido, jamais  será vencido"!   Tempo de   emoção e  muitas  ilusões,  que  foram perdidas  quando  chegou o  tempo da  razão,  a  maturidade .

O tempo é o senhor da  razão,  " compositor do  destino, um dos  deuses  mais lindos ", como disse Caetano  Veloso  nessa bela composição,  Oração ao Tempo.




 Oração ao Tempo

Caetano Veloso


És um senhor tão bonito
Quanto a cara do meu filho
Tempo tempo tempo tempo
Vou te fazer um pedido
Tempo tempo tempo tempo...

Compositor de destinos
Tambor de todos os rítmos
Tempo tempo tempo tempo
Entro num acordo contigo
Tempo tempo tempo tempo...

Por seres tão inventivo
E pareceres contínuo
Tempo tempo tempo tempo
És um dos deuses mais lindos
Tempo tempo tempo tempo...

Que sejas ainda mais vivo
No som do meu estribilho
Tempo tempo tempo tempo
Ouve bem o que te digo
Tempo tempo tempo tempo...

Peço-te o prazer legítimo
E o movimento preciso
Tempo tempo tempo tempo
Quando o tempo for propício
Tempo tempo tempo tempo...

De modo que o meu espírito
Ganhe um brilho definido
Tempo tempo tempo tempo
E eu espalhe benefícios
Tempo tempo tempo tempo...

O que usaremos prá isso
Fica guardado em sigilo
Tempo tempo tempo tempo
Apenas contigo e comigo
Tempo tempo tempo tempo...

E quando eu tiver saído
Para fora do teu círculo
Tempo tempo tempo tempo
Não serei nem terás sido
Tempo tempo tempo tempo...

Ainda assim acredito
Ser possível reunirmo-nos
Tempo tempo tempo tempo
Num outro nível de vínculo
Tempo tempo tempo tempo...

Portanto peço-te aquilo
E te ofereço elogios
Tempo tempo tempo tempo
Nas rimas do meu estilo
Tempo tempo tempo tempo...

*

Imagem  daqui 


quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Conciliar é legal !


No último dia  24  foi instalado  o Juizado Informal de Conciliação e Mediação  da 3ª Vara Cível da Comarca de  Parnaíba-Pi ,  com a  nomeação do  Conciliador e Mediador  . Desejo boa sorte  aos  nomeados,  Jeferson  e Marilena  . Que os trabalhos sejam coroados de  sucesso e  êxito,  com  a  realização de muitas  conciliações .

A  conciliação é  uma tendência  do Direito  na  atualidade  e  cada  vez  mais  estimula-se  a  conciliação entre  as  partes   nos litígios  que  comportam  composição ou  transação .  Na  Vara de Família  da  Comarca de Parnaíba  conseguimos  conciliação   em aproximadamente  50 a 60  por cento  ( ou  mais ) das  ações . Dizem que um bom  acordo vale mais do que  uma excelente sentença.  No acordo  há um consenso  e   as  partes , na  maioria das  vezes  ,  saem da  disputa  judicial  satisfeitas .  Ao contrário  quando  há uma  sentença de mérito,  a  parte  vencida  sempre  fica  insatisfeita . Além  disso  a conciliação entre as partes põe  fim  ao processo de  forma célere ,   trazendo benéficio  tanto  às partes,  que resolvem o  litígio com rapidez, como à  Justiça, que  desafoga dos inúmero processos em  andamento . 


O Conselho Nacional de Justiça   instituiu o  Movimento  pela Conciliação  consubstanciado no projeto Conciliar é Legal  ,  promovendo  em várias épocas  do ano a Semana Nacional de  Conciliação . O advogado Gustavo D'Adréa  ao enfatizar a  importância da Conciliação  afirmou  :  “O processo judicial, no Brasil, é muito relacionado à palavra lide ou à palavra litígio. Mas a rotineira oportunidade de conciliação, mesmo em processos já formados em tramitação, vem encorajar que se procure uma identificação do processo com a palavra diálogo. O diálogo enriquece o Direito, sugerindo também a importância da interdisciplinaridade com outras áreas científicas, que poderá evitar decisões alheias à realidade.”

Portanto antes (ou depois) de entrar  em  um litígio  procure  dialogar e conciliar,  porque Conciliar é legal !



*Imagens encontradas no  banco de imagens do Google